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LINHA VD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2003 por A.E. PRODUTOS DE HIGIENE LIMITADA, processo nº 825693322, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825693322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2003
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularA.E. PRODUTOS DE HIGIENE LIMITADA
CNPJ/CPF do titular05.014.752/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LINHA"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA TAIS COMO: DETERGENTE LÍQUIDO PARA LIMPEZA PESADA DE PISOS; DETERGENTE LÍQUIDO PARA USO GERAL; DETERGENTE DESENGRAXANTE PARA REMOÇÃO DE GORDURA PESADA; DETERGENTE PARA LIMPEZA DE VIDROS; DETERGENTES AMONIACAL PARA LIMPEZA PESADA; DETERGENTE LÍQUIDO EM PÓ LIMPEZA EM GERAL; DETERGENTE CLORADO EM PÓ PARA LIMPEZA E SANITIZAÇÃO GERAL; PRODUTO PARA ACABAMENTO DE SUPERFÍCIES DE INOX.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825693322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080041679 (20/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2555
  2. 10/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18070079986 (05/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2553
  3. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  4. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2195
  5. 02/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. VIGODENT S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) código 511 · RPI 1978
  6. 23/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (SP). código 511 · RPI 1968
  7. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  8. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REQUERIDA código 351 · RPI 1895
  9. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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