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MINUTO CONSULTORIO ADMINISTRANDO TEMPO MEDICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2003 por EDITORA DOC. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 825688752, nas classes 16. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo825688752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularEDITORA DOC. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular10.797.680/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

OBRA LITERÁRIA DIDÁTICA COM CONTEÚDO DIRECIONADO A ÁREA MEDIDA, OBJETIVANDO PRESTAR CONSULTORIA EM GERENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO EM SEU ESTABELECIMENTO DE TRABALHO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825688752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170227021 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDITORA DOC<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 05/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TSO TYREINAMENTO E SISTEMA ORGANIZACIONAIS LTDA código 565 · RPI 2074
  3. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA NCL(8)16 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1895
  5. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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