® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLAUDIA RABELO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2003 por FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA, processo nº 825688043, nas classes 35. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo825688043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2003
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularFRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular66.320.789/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO NO ATACADO E VAREJO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER: BLUSA, CALÇA, BONÉ, CAMISA, VESTIDO, SAIA, PALETÓ, CASACO, CINTO, CHALE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825688043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220190737 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INÍCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Miranda Silva Siqueira<br /><b>Cedente: </b>INICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180177381 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INÍCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1941
  5. 27/03/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1890
  6. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA