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SANTA SOPHIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2003 por CRISTALINA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA, processo nº 825687870, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825687870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularCRISTALINA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular04.764.277/0001-41
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, ALCOÓLICAS (BEBIDAS -), [EXCETO CERVEJA], AMARGAS (BEBIDAS -), ANIS [LICOR], ANISETE [LICOR DE ANIS], APERITIVOS, ARACA [ÁRAQUE], ÁRAQUE [ARACA], ARROZ (AGUARDENTE DE -), BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, CURAÇAU, DESTILADAS (BEBIDAS -), DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS], DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS], FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -), GIM, HIDROMEL [MULSO], LICORES, MENTA (LICORES DE -), MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA], MULSO [HIDROMEL], QUIRCHE [KIRSCH], RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825687870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  4. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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