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RESICOM

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2003 por RESICOM - RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 825685389, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825685389
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularRESICOM - RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.054.633/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de resíduos industriais, de materiais reciclados ou não, de materiais ferrosos, não ferrosos, plásticos, papéis, equipamentos de proteção individual, máquinas e equipamentos industriais, materiais elétricos, eletrônicos novos e usados, bem como tambores metálicos e plásticos e madeiras.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170367405 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>RESICOM - RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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