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TG LUBRIFICANTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2003 por TG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E GRAXAS LTDA., processo nº 825681308, nas classes 04. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825681308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularTG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E GRAXAS LTDA.
CNPJ do titular00.200.296/0001-94
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LUBRIFICANTES".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ESTEARINA, FLUÍDOS DE CORTE, GRAFITE LUBRIFICANTE, GRAXA LUBRIFICANTE, GRAXAS INDÚSTRIAIS, LUBRIFICANTES, NAFTA, OLEÍNA, ÓLEO INDUSTRIAL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA, ÓLEO PARA MOTOR, ÓLEO UMECTANTE, ÓLEOS PARA DESMOLDAR, PARAFINA, ÓLEO DE PEIXE NÃO COMESTÍVEL, QUEROSENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825681308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170399819 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E GRAXAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2202
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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Classificação figurativa (Viena)