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DOMÊNICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2003 por ADEGA DE VINHOS DOMENICO BERTOLINI LTDA., processo nº 825680913, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825680913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularADEGA DE VINHOS DOMENICO BERTOLINI LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.873.025/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2730
  2. 07/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190214268 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA SALTON S.A.<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversas notas fiscais fora do período de investigação. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas estão fora do período de investigação da caducidade (10/07/2014 até 10/07/2019).A requerida não cumpriu a exigência dentro do prazo legal.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2718
  3. 12/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190332530 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas estão fora do período de investigação da caducidade (10/07/2014 até 10/07/2019).<br /> código IPAS267 · RPI 2675
  4. 11/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190332530 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2627
  5. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190214268 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA SALTON S.A.<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  6. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170189034 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  7. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  8. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  9. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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