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CARRHEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2003 por CARRHEL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP, processo nº 825678471, nas classes 35. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825678471
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularCARRHEL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.084.020/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PARA SOL DOBRÁVEL EM ALUMÍNIO; CAPA DE VOLANTE EM ALUMÍNIO; ENCOSTO DE ASSENTO PARA BANCO; PORTA CD PARA QUEBRA SOL; GUARDA TUDO; PORTA CD MANUAL; TELINHA DE NYLON; PROTETOR SOLAR; PROTETOR DE CINTO DE SEGURANÇA; BOMBINHA DE TIRAR COMBUSTÍVEL; CABO TRANSFERÊNCIA (CHUPETA); CARREGADOR DE BATERIA; LUVA MULTI USO; PRANCHETINHA PARA ANOTAÇÕES; REVESTIMENTOS PARA BANCO DE AUTOS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825678471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170172839 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Carrhel Produtos Automotivos Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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