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ÁGUIA VIGILÂNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2003 por ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, processo nº 825673291, nas classes 09. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825673291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
CNPJ do titular11.516.861/0001-43
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "VIGILÂNCIA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES; ALARMES ACÚSTICOS [SOM]; ALARMES DE INCÊNDIO; ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS DE ALARMES -); ANTI-ROUBO (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS -); CERCAS ELÉTRICAS; DETECTORES; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, A SABER: FECHADURAS ELÉTRICAS, SENSORES DE SEGURANÇA E CIRCUITO DE TV. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825673291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085057 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGUIA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO PARA A NCL(8) 09, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1890
  4. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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