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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2003 por GOLDBACKER DO BRASIL LTDA, processo nº 825670349, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825670349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularGOLDBACKER DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.557.129/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS, PÉROLAS, ABOTOADURAS E SUAS IMITAÇÕES; ADEREÇOS, AGULHAS E ALFINETES DE ADEREÇO, ANÉIS, BRINCOS, BROCHES, COLARES, FIVELAS, ORNAMENTO PARA CALÇADOS E CHAPÉUS DE METAL PRECIOSO; ADORNOS DE CENTRO DE MESA, CASTIÇAIS DE METAL PRECIOSO, ESTATUETAS, OBJETOS DE ARTE DE METAL PRECIOSO, BUSTOS DE METAL PRECIOSO, BOLSAS DE MALHA DE METAL PRECIOSO, BOLSAS DE METAL PRECIOSO; PULSEIRAS E CORRENTOS DE RELÓGIOS, RELÓGIOS EM GERAL (EXCETO DE PONTO).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825670349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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