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ZUBRÓWKA BISON BRAND VODKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2003 por CEDC International Spólka Z Ograniczona Odpowiedzialnoscia, processo nº 825670322, nas classes 33. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo825670322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2003
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularCEDC International Spólka Z Ograniczona Odpowiedzialnoscia
UF · País— · PL

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, A SABER VODKA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825670322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180040227 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2588
  2. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180223066 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VEIRANO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  3. 12/06/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180040227 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2475
  4. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  5. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140175067 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Cessionário: </b>CEDC International Spólka Z Ograniczona Odpowiedzialnoscia<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  6. 16/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160163185 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2380
  7. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070040961 (16/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Requerente: </b>PRZEDSIEBIORSTWO POLMOS BIALYSTOK, SPÓLKA AKCYJNA<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Veirano e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  8. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  9. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030040741 (10/11/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>PRZEDSIEBIORSTWO POLMOS BIALYSTOK, SPÓLKA AKCYJNA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  10. 30/08/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. (SP) código 009 · RPI 1808
  11. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

Classificação figurativa (Viena)