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TONBRAS-TONALIDADE BRASILEIRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2003 por TONBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825664772, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825664772
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularTONBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular61.146.320/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TONALIDADE BRASILEIRA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CORRETIVO LÍQUIDO, COLA EM BASTÃO, COLA BRANCA, COLA ISOPOR, COLA INSTANTÂNEA, MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, TRANSPARÊNCIA PARA LASER E JATO DE TINTA, FILMES PARA FAX. ALMOFADA P/CARIMBO, TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, REABASTECEDOR, LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO, MARCADOR PERMANENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825664772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070077992 (09/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.1)<br /><b>Requerente: </b>TONBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  2. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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