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VISARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2003 por L. PEDREIRA DE ALMEIDA OTICA - EPP ME, processo nº 825657997, nas classes 09. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825657997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularL. PEDREIRA DE ALMEIDA OTICA - EPP ME
CNPJ/CPF do titular08.145.686/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ARMAÇÕES DE ÓCULOS, CORDÕES PARA ÓCULOS, CORRENTES PARA ÓCULOS, ESTOJOS PARA ÓCULOS, LENTES DE ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825657997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170183776 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>L. PEDREIRA DE ALMEIDA OTICA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120140496 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>L. PEDREIRA DE ALMEIDA OTICA - EPP ME<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 07/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - VISARD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ARMAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2144
  4. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  5. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  6. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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