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WATER PASTEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP, processo nº 825657466, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825657466
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP
CNPJ do titular60.501.913/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "WATER" E "PASTEL", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos para escritório, incluídos nesta classe; artigos, instrumentos e equipamentos para escrever e desenhar, incluídos nesta classe; cadernos; gravuras; mapas; materiais didáticos, escolares e de papelaria, incluídos nesta classe; pastas; almofadas de tintas para carimbos; bobinas para fitas de tinta; canetas-tinteiro; cartuchos de tinta; tintas para correção e heliografia; telas de tinta; estojos de tinta; fitas de tinta para escrever e para impressoras; tintas para fins artísticos; tintas opacas; tintas transparentes; tintas para correções e/ou coberturas; tinta nanquim; materiais destinados e de uso em atividades pedagógicas, incluídos nesta classe.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825657466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  3. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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Classificação figurativa (Viena)