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CONCREPS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2003 por CONCREPS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PARA COSNTRUÇÃO LTDA-EPP, processo nº 825654840, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825654840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2003
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularCONCREPS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PARA COSNTRUÇÃO LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular04.707.215/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS, PAINEL MONOLÍTICO ( PLACA DE POLIESTIRENO EXPANDIDO), LAJOTAS PARA LAJES TRELIÇADAS EM POLIESTIRENO EXPANDIDO (EPS), MOLDURAS EM ISOPOR PARA CONSTRUÇÃO, FORRO COM PLACAS DE ISOPOR (ISOLANTE TERMO-ACÚSTICO), FIBRA SINTÉTICA DE POLIPROPILENO ADITIVADO [MATERIAL DE CONSTRUÇÃO], MANTA SINTÉTICA PARA CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825654840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1984
  4. 30/08/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CIMENTO TUPI S/A (RJ) código 009 · RPI 1808
  5. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

Classificação figurativa (Viena)