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KROME

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2003 por KROME LTDA., processo nº 825654173, nas classes 06. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo825654173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularKROME LTDA.
CNPJ/CPF do titular16.552.127/0001-53
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS, MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL, MATERIAIS DE METAL PARA VIAS FÉRREAS, CABOS E FIOS DE METAL COMUM NÃO ELÉTRICOS, SERRALHERIA, PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL; COFRES; PRODUTOS DE METAL COMUM NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MINÉRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825654173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170039744 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>kROME LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Bastos<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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Classificação figurativa (Viena)