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PERFECTHA-DERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2003 por SINCLAIR PHARMACEUTICALS LIMITED, processo nº 825651824, nas classes 05. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo825651824
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2003
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularSINCLAIR PHARMACEUTICALS LIMITED
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para cuidados da pele.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825651824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150236042 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Cessionário: </b>SINCLAIR PHARMACEUTICALS LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170352782 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHARMA VITAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 21/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160285848 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SINCLAIR PHARMACEUTICALS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2411
  4. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160285814 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SINCLAIR PHARMACEUTICALS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  5. 13/12/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150160844 (22/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO SCIENTIFIC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Artur Prates de Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ART. 130 C/C 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2397
  6. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120131930 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>PHARMA VITAL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  7. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110422359 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  8. 05/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRO-LIFE DO BRASIL S/A código 565 · RPI 2113
  9. 28/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2112
  10. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  11. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  12. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)