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COMEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2003 por COMEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.ME, processo nº 825651000, nas classes 10. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo825651000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularCOMEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular01.430.765/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRURGICOS, MEDICOS, ODONTOLOGICOS E VETERINARIOS, MEMBROS, OLHOS E DENTES ARTIFICIAIS, ARTIGOS ORTOPÉDICOS; MATERIAL DE SUTURA EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825651000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170259652 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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