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CARAMURITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2003 por CARAMURITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME., processo nº 825649471, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825649471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2003
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularCARAMURITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
CNPJ do titular04.673.065/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE LIMPEZA INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825649471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 14/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0564/2012 - PROCESSO Nº 0000795-17.2012.5.01.0039 - CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 046831/2012. código 590 · RPI 2171
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA E RETIRADA A EXPRESSÃO:"EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1895
  5. 13/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1810
  6. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)