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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2003 por MARIA LÚCIA GOES DE ARAÚJO, processo nº 825643643, nas classes 35. Registro em vigor até 09/09/2028.

Número do processo825643643
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2003
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2028
TitularMARIA LÚCIA GOES DE ARAÚJO
CNPJ do titular03.302.669/0001-26
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE: SAIA, CALÇA, SHORT, VESTIDO, BLUSA, BIQUINI, MACACÃO, JAQUETA, CALCINHA, SUTIÃ, BOLSA, CINTO, SAPATO, ÓCULUS, BIJOUTERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825643643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190053245 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA LUCIA GOES DE ARAUJO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  2. 28/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAURICIO AZEVEDO DE GOIS código 565 · RPI 2012
  3. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  5. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

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