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O QUATRILHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2003 por VINICOLA BERCAM JUDI LTDA ME, processo nº 825639824, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825639824
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularVINICOLA BERCAM JUDI LTDA ME
CNPJ do titular00.394.822/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, ALCOÓLICAS (BEBIDAS), AMARGAS (BEBIDAS), ANIS (LICOR), ANISETE (LICOR DE ANIS), APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIDRA, COQUETÉIS, CURAÇAU, DESTILADAS (BEBIDAS), DIGESTIVOS (ÁLCOOIS), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), ESSÊNIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTAS (ALCOÓLICOS), FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS COM), GIM, LICORES, MENTA (LICOR DE), RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825639824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 33 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E RETIRADOS OS ELEMENTOS "BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -)", "CERVEJA" E "LICORES (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -)" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE. código 351 · RPI 1889
  4. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

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