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CHOPP PURO MALTE DANTE PILSEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2003 por DENISE MARIA SCHINATTO, processo nº 825636680, nas classes 32. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825636680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularDENISE MARIA SCHINATTO
CNPJ do titular04.158.759/0001-58
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOPP PURO MALTE" E DA PALAVRA "PILSEN".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CHOPP, CERVEJAS, REFRIGERANTES E SUCOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825636680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170048439 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DENISE MARIA SCHINATTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO "VINHO" POR NÃO PERTENCER À NCL(8)32 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  4. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

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