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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2003 por LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA, processo nº 825636329, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825636329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularLABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA
CNPJ do titular92.928.951/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS, A SABER, MEDICAMENTOS A BASE DE HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825636329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 25/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190276547 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2590
  3. 11/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190376524 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação emitida pela agência referida (ANVISA) que comprove a alegação de desuso por razões legítimas da marca. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2562
  4. 10/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190276547 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2540
  5. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170176510 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Laboratório Industrial Farmacêutico Lifar Ltda<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  6. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070042623, DE 24/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  7. 11/10/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. - CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2127
  8. 16/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA (SP).REQ: LABORATÓRIO BRASILEIRO DE BIOLOGIA LTDA (RJ). código 511 · RPI 1967
  9. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  10. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTUTUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "TAIS COMO" POR "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1890
  11. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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