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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2003 por AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 825634059, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825634059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularAIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO ALOPÁTICO ANALGÉSICO E ANTIINFLAMATÓRIO DO PÓS OPERATÓRIO. NA GINECOLOGIA COMBATE DISMENORRÉIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825634059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443372 (12/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TARCÍSIO DE MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 04/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1974
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  6. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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