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BANANA VIT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2003 por R'ESTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825632820, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825632820
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularR'ESTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.155.100/0001-48
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA “BANANA”.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

GEL PARA OS CABELOS, XAMPUS, CONDICIONADORES, MÁSCARAS CAPILARES, CREME PARA LIMPEZA DE PELE, CREME CREMES PARA TRATAMENTO CORPORAL, CREME PARA REDUÇÃO DE MEDIDAS, CREME DE TRATAMENTO PARA OS PÉS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825632820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1891, DE 03/04/2007, PARA INCLUSÃO DE APOSTILA. código 351 · RPI 1892
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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