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JORNAL VIDA E SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2003 por FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL-FORLUZ, processo nº 825629977, nas classes 36. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825629977
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularFUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL-FORLUZ
CNPJ/CPF do titular16.539.926/0001-90
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA AOS ASSOCIADOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825629977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170137195 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Fundação Forluminas de Seguridade Social - FORLUZ<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA NCL(8)36 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES "ASSISTÊNCIA E INFORMAÇÃO" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1889
  4. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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Classificação figurativa (Viena)