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AUTORIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2003 por AUTORIA JEANS LTDA - ME, processo nº 825629691, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825629691
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularAUTORIA JEANS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.666.387/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DOS PRODUTOS A SABER: CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS, PERFUMES, RELÓGIOS, BIJUTERIAS, ACESSÓRIOS, CONFECÇÕES, ARTIGOS ESPORTIVOS, MEIAS, CARTEIRAS, BONÉS, ROUPAS ÍNTIMAS, MATERIAL DE GINÁSTICA (FITNESS), SURF WEAR, MOCHILAS, LINHA PRAIA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150096107 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vera Lúcia Dias Lindner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150171577 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AUTORIA JEANS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  4. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140245056 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Cessionário: </b>AUTORIA JEANS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160190300 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AUTORIA JEANS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 02/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150096107 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vera Lúcia Dias Lindner<br /> código IPAS338 · RPI 2317
  7. 04/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2126
  8. 16/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: AUTORIA ESTAMPA EXCLUSIVA LTDA (MG). código 511 · RPI 1967
  9. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  10. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  11. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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