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MAIZZUM AUTO CENTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2003 por MAIZUMM AUTO CENTER LTDA EPP, processo nº 825629276, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825629276
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIZUMM AUTO CENTER LTDA EPP
CNPJ do titular04.917.444/0001-47
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS, RODAS, ARO DE RODAS, AMORTECEDORES, FREIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825629276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1978
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1893
  3. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1893
  4. 13/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE. E APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME, E TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1810
  5. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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