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DANOMAGIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2003 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 825623367, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825623367
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, CHOCOLATE, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, AÇÚCAR, FLOCOS DE ARROZ. FARINHAS, TORTAS (DOCES OU SALGADAS). PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, CEREAIS PARA O CAFÉ DA MANHÃ. REFEIÇÕES PREPARADAS COMPREENDENDO ESSENCIALMENTE MASSAS. PÃES, PÃES TORRADOS, BISCOITOS (DOCES OU SALGADOS), BISCOITOS TIPO WAFER, WAFFLES, BOLOS, MASSAS FOLHADAS, SENDO TODOS ESSES PRODUTOS SIMPLES E/OU COBERTOS E/OU RECHEADOS E/OU AROMATIZADOS. PETISCOS DOCES OU SALGADOS COMPREENDENDO PÃES, BISCOITOS OU MASSA MOLE. ARTIGOS DE CONFEITARIA. GELADOS COMESTÍVEIS, GELADOS COMESTÍVEIS FEITOS ESSENCIALMENTE DE IOGURTE, SORVETES, SORVETES DE ÁGUA (GELADOS COMESTÍVEIS), IOGURTES CONGELADOS (GELADOS COMESTÍVEIS), ÁGUA FLAVORIZADA CONGELADA, MOLHOS DOCES. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825623367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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