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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2003 por RICATV DO ESTÁCIO SERVIÇOS LTDA. ME., processo nº 825621593, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825621593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2003
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularRICATV DO ESTÁCIO SERVIÇOS LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular04.575.410/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE TV A CABO, TELEFONIA, CIRCUITOS DE TV E CÂMERAS, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICAS DE ANTENAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS, TELEVISÃO POR ASSINATURA E SERVIÇOS DE CABEAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825621593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 14/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2084
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  5. 13/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1810
  6. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)