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TOQUE DE LINHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2003 por TOQUE DE LINHA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, processo nº 825620597, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825620597
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularTOQUE DE LINHA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
CNPJ do titular05.163.499/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo, organização de competições (entretenimento ou educação), composição musical, serviços de discoteca, divertimento, dublagem, edição de videoteipes, editoração eletrônica, entretenimento, serviços de espetáculos, serviços de estudios de gravação, filmagem em video, fotografia, reportagens, fotografias, provimento de serviços para karaokê; serviços de empresário (shows e espetáculo), serviços de orquestras, produção de filmes, produção de programas de rádio e televisão, produção de shows produção de videos, produção de peliculas cinematograficas, aluguel de equipamentos para gravação de som, e video e espetáculos musicais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825620597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  3. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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