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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2003 por COLACRIL PRODUTOS ADESIVOS LTDA, processo nº 825615208, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825615208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularCOLACRIL PRODUTOS ADESIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.844.189/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Etiquetas adesivas [papelaria] Etiquetas para fichas Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico] Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825615208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810110402803, DE 04/03/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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