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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2003 por JHW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, processo nº 825611920, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825611920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularJHW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.357.389/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro, água de colônia, água oxigenada para uso cosmético, algodão para uso cosmético, batons para os lábios, máscaras de beleza, cílios postiços, cosméticos, cremes cosméticos, desodorantes para uso pessoal, esmalte para unhas, filtros solares, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, lixa de papel, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, produtos para maquiagem, maquiagem para rosto, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, perfumes, pós para maquiagem, produtos depilatórios, sabões, sabonetes, sachês para perfumar roupa, sais de banho, tinturas cosméticas, Unhas postiças e xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825611920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  3. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

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Classificação figurativa (Viena)