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MIXER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2003 por RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA., processo nº 825603730, nas classes 41. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo825603730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularRADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA.
CNPJ do titular02.947.857/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "MIXER".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO E EDIÇÃO DE FILMES ARTÍSTICOS OU NÃO, MONTAGEM, DIREÇÃO, MIXAGEM DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825603730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318952 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 08/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TVF VIDEO LTDA código 565 · RPI 2057
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  5. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

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Classificação figurativa (Viena)