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COLA JEANS ACRILEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2003 por ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A., processo nº 825603420, nas classes 16. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825603420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
CNPJ/CPF do titular60.779.014/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLA JEANS".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

COLA PARA FINS ARTÍSTICOS E ARTESANAIS (USO DOMÉSTICO), COLA UTILIZADA EM TECIDOS (USO DOMÉSTICO), COLA PARA PAPELARIA, COLA PARA USO DOMÉSTICO E COLA PARA ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825603420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170177815 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Acrilex Tintas Especiais S/A<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

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