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BIRUTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2003 por ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA GOUVEIA - ME, processo nº 825601037, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825601037
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA DE OLIVEIRA SOUZA GOUVEIA - ME
CNPJ/CPF do titular03.772.288/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de: aparelhos para barbear, elétricos ou não; Barba (máquinas para cortar -); Barbear (estojos de-); Barbear (estojos para aparelhos de-); Depilação (aparelhos para-), elétricos ou não; Estojos para aparelhos de barbear; Máquinas para corte do cabelo para uso pessoal [elétricas e não elétricas]; Tesouras*; Agendas eletrônicas; Calculadoras de bolso; Calcular (máquinas de-); Compactos (discos-) [áudio e vídeo]; Discos compactos [áudio e vídeo]; Esportes (óculos para-); Estojos de óculos; Estojos para óculos; Fones de ouvido; Imãs decorativos; Jogos (aparelhos para-) adaptados para uso apenas com receptores de televisão; Lanternas de bolso (pilhas para-); Lanternas mágicas; Microfones; Óculos; Óculos; Óculos antiofuscantes; Óculos de sol; Pilhas elétricas; Pilhas para lanternas de bolso; Rádios; Som (aparelhos para reprodução de-); Toca CD [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Toca-fitas (rádios-) portáteis; Tradutores eletrônicos de bolso; Viseiras antiofuscantes; Walkie-talkie; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria/Joalheria (artigos de-); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Folheados (artigos-) [metal precioso]; Gravatas (prendedores de-); Imitação de ouro (objetos de-); Imitações de pedras preciosas; Joalheria/Bijuteria (artigos de-); Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios despertadores; Relógios [de parede ou de sala]; Álbuns; Anotações (blocos para-); Anotações (blocos para-); Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenhos; Blocos [papelaria]; Brochuras; Caixas de papelão ou papel; Caixas para canetas; Canetas; Canetas para desenho; Canetas-tinteiro; Cartão postal; Cartões de felicitações; Cartões musicais de felicitações; Cheques (porta-talão de-); Cromos; Decalcomania; Decalcomania; Decalques; Descanso para copos de cerveja; Descansos de papel redondos para mesa; Descansos de papel para copos ou garrafas; Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Estatuetas de papel machê; Estojos para canetas; Estojos para desenhos; Estojos para moldes; Fotografias (suportes para-); Fotogravuras; Gravuras; Impressos [gravuras]; Jogo americano de papel para mesa; Lenços de papel; Papel para embalagem; Papel toalha; Passaporte (porta-); Pinturas [quadros] com ou sem moldura; Porta passaporte; Porta-canetas; Porta-talão de cheques; Retratos; Suportes de livros; Suportes para canetas e lápis; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Toalhas de rosto, de papel; Vasos de flores (papel para cobrir -); Viscose (folhas de-) para embalar; Bolsas de mão; Bolso (carteiras de-); Carteiras de bolso; Enfeites de couro para móveis; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Porta-cartão; Porta-chaves [artigos de couro]; Arte (obras de-) de madeira, cera, gesso ou plástico; Bambu (cortinas de-); Bandejas de mesas; Biombos; Cabideiros não metálicos; Caixas para jóias, exceto de metal precioso; Cortinas de bambu; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Embalagem (recipientes de plástico para-); Espelhos; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estojos de madeira ou matérias plásticas; Molduras para quadros; Molduras para quadros; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Quadros (molduras para-); Sinos-dos-ventos [decoração]; Abridores de garrafas; Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso; Arte (obras de-) de porcelana, terracota ou vidro; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Beber (recipientes para-); Caixas de bombons, exceto de metal precioso; Caixas de vidro; Caixas para chá, exceto de metal precioso; Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso; Canecas, exceto de metal precioso; Cântaros, exceto de metal precioso; Castiçais, exceto de metal precioso; Cerâmica (louça de-); Cerveja (canecas para-); Cestas para pão; Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso; Chaleiras, exceto de metal precioso; Cofrinhos não metálicos; Copos para beber; Copos, exceto de metal precioso; Coqueteleiras; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos,exceto de papel ou pano; Enfeites de porcelana; Estojos de toalete; Estojos para dentes; Estojos para pó-de-arroz, exceto de metal precioso; Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro; Flores (vasos para-); Frascos, exceto de metal precioso; Garrafas térmicas; Incensários [perfumadores]; Jarras de vidro; Louças, exceto de metal precioso; Manjedouras; Mantegueiras; Nécessaire; Paliteiros, exceto de metal precioso; Porcelanas; Recipientes de vidro; Saboneteiras; Saca-rolhas; Saladeiras, exceto de metal precioso; Saleiros, exceto de metal precioso; Suportes para arranjos de plantas e flores; Taças para frutas; Taças, exceto de metal precioso; Tigelas de vidros; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso; Utensílios para mesa, exceto de metal precioso; Utensílios para toalete; Vasos para flores; Caminhos de mesa; Toalhas de mesa, exceto de papel; Armarinho (artigos de-) [exceto fios retroses]; Bordados; Flores artificiais; Fruta artificial; Brinquedos; Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Jogos*; Cachimbos para tabaco; Charuteiras, exceto de metal precioso; Cigarreiras, exceto de metal precioso; Cigarrilhas; Cinzeiros, exceto de metal precioso; Isqueiros para fumantes.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2375
  2. 10/02/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Incluída na especificação a ressalva "Comércio de" para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS029 · RPI 2353
  3. 27/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825009804. código 241 · RPI 1890
  4. 19/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1702

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)