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IMAPLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2003 por IMAPLA INDÚSTRIA MATOGROSSENSE DE PLÁSTICOS LTDA-EPP, processo nº 825597439, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825597439
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularIMAPLA INDÚSTRIA MATOGROSSENSE DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular05.559.831/0001-11
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

EMBALAGENS PLÁSTICAS: GARRAFAS, GARRAFÕES, GALÕES, SUPORTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825597439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 770034616 código 820 · RPI 2154
  2. 14/10/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. IMEPLA INDÚSTRIA MECÂNICA E DE PLÁSTICOS LTDA (BR/PR) código 511 · RPI 1971
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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