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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2003 por COOPERATIVA DE PROD. E PROMOÇÃO DA CACHAÇA DE MINAS LTDA-COOCACHAÇA, processo nº 825591694, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825591694
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularCOOPERATIVA DE PROD. E PROMOÇÃO DA CACHAÇA DE MINAS LTDA-COOCACHAÇA
CNPJ do titular03.157.144/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825591694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2383
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130104493 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRIMAR - AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2363
  3. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130104493 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRIMAR - AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  4. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  5. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[EXCETO CERVEJAS]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  6. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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