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AGADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2003 por LAYER 7 CONSULTORIA E REPRES EM TELECOMUNICAÇÕES S/C LTDA, processo nº 825587573, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825587573
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularLAYER 7 CONSULTORIA E REPRES EM TELECOMUNICAÇÕES S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular04.752.186/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA EM NEGÓCIOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825587573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  3. 27/11/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1925
  4. 27/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO A(S) LINHA(S) DE PRODUTOS QUE PRETENDE COMERCIALIZAR (EX. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS), UMA VEZ QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, REIVINDICADO NA ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1890
  5. 19/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1702

Classificação figurativa (Viena)