® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HYPERSMART

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2003 por HYPERCOM CORPORATION, processo nº 825584582, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825584582
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2003
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularHYPERCOM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE COMPUTAÇÃO E AUTOMAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INCLUSIVE NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825584582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - EMPRESA BRASILEIRA INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. código 565 · RPI 2099
  3. 02/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1930
  4. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  5. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  6. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HYPERCOM CORPORATION