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CORROSIVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2003 por KUMMETZ CORPORATION S.A., processo nº 825583179, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825583179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2003
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularKUMMETZ CORPORATION S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825583179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2603
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190323089 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO LIMA AYOUB 49218607855<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2569
  3. 31/12/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190323089 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO LIMA AYOUB 49218607855<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2556
  4. 20/02/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150261819 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUNROCK GROUP LTD.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART.134 da LPI - pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2446 em 21/11/2017, uma vez que a documentação exigida não foi apresentada.<br /> código IPAS271 · RPI 2459
  5. 21/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150261819 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUNROCK GROUP LTD.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES PARA O SR. ALCIDES RIBEIRO FILHO ADQUIRIR (COMPRAR) A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, ASSINANDO O DOCUMENTO DE CESSÃO. PROVE QUE O SR. EMERSON POPOWSZKI PASZKO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A SOCIEDADE CESSIONÁRIA, PODENDO INCLUSIVE SUBESTABELECER PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2446
  6. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140199474 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Cessionário: </b>KUMMETZ CORPORATION S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  7. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  8. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARCUS VINICIUS TEIXEIRA - ME código 235 · RPI 1998
  9. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO VAREJISTA DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1890
  10. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

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Classificação figurativa (Viena)