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H I

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2003 por H.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, processo nº 825582750, nas classes 20. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo825582750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularH.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.727.660/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS, DECORAÇÕES DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA ALIMENTOS, CAIXAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM, EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PLÁSTICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260111618 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>H.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210121661 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TÊXTIL CANATIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais e catálogo de produtos que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. E ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  3. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210121661 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TÊXTIL CANATIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  4. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210057698 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>H.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  5. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170129852 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>H.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  6. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170129847 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>H.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  7. 02/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170129842 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>H.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que as alterações solicitadas foram realizadas através da petição 850170129847, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2491
  8. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170129830 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>H.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  9. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160166387 (15/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>H. I. COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  10. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  11. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1890
  12. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

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Classificação figurativa (Viena)