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KI-PÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2003 por EULANDA DE FÁTIMA SCARIOT ME., processo nº 825574773, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825574773
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularEULANDA DE FÁTIMA SCARIOT ME.
CNPJ do titular01.643.231/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DE PADARIA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822162059 (KI - PÃO) e Processo 822162067 (KI - PÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 825082919 (Q-PÃOZINHO), considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2406
  2. 26/05/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120065988 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PASSINI FILHO E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA.<br /> código IPAS271 · RPI 2316
  3. 24/03/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 819700797, 822162059, 822162067, 824388488. código 241 · RPI 1994
  4. 19/07/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: INDUSTRIA E COM DE PANIF RECANTO DO KIPÃOZINHO LTDA (SP) código 009 · RPI 1802
  5. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)