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ICOCITAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2003 por ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA, processo nº 825573459, nas classes 19. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825573459
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA
CNPJ do titular50.309.137/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, ELEMENTO EM CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO, BALAUSTRES, CANOS PARA DRENAGEM NÃO METÁLICOS, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, PLACAS DE CIMENTO, POSTES DE CIMENTO, LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, DEGRAUS NÃO METÁLICO PARA ESCADA, ESCORA NÃO METÁLICAS, ESTACAS NÃO METÁLICAS, LAGES NÃO METÁLICAS, PLACAS DE CONCRETO, PISOS NÃO METÁLICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825573459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170173222 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700