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FICABOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2003 por FICABOS ELETRICA E HIDRAULICAS LTDA, processo nº 825572649, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825572649
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularFICABOS ELETRICA E HIDRAULICAS LTDA
CNPJ do titular00.504.974/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Água (Encanamentos não metálicos de -) Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos Calha (Canos não metálicos para -) Calhas não metálicas Calhas não metálicas para construção Canos não metálicos para calha Canos para drenagem, não metálicos Canos rigidos não metálicos [construção] Drenagem (Canos para -), não metálicos Encanamentos não metálicos de água Materiais de construção, não metálicos Vitrais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825572649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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