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RAINESBIER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2003 por CERVEJARIA MICROBIER LTDA., processo nº 825568137, nas classes 32. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo825568137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularCERVEJARIA MICROBIER LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.620.437/0001-53
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BIER" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825568137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160331955 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA MICROBIER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140120560 (25/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA MICROBIER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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