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DOCE TURMINHA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2003 por JEREMIAS DRACHINSKI - ME, processo nº 825567823, nas classes 28. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo825567823
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2003
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularJEREMIAS DRACHINSKI - ME
CNPJ do titular80.644.867/0001-19
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS FEITOS EM MATERIAL DE PAPELÃO,QUAIS SEJAM: JOGOS INFANTIS, CARTAS DE BARALHO, CARTÕES PARA BINGO, CONSTRUÇÃO (JOGOS DE -), FICHAS PARA JOGOS, JOGO DE DAMAS, JOGO DE DOMINÓ, JOGO DA MEMÓRIA, JOGOS DE TABULEIRO, QUEBRA-CABEÇA DE ARMAR, QUILHAS [JOGO], TABULEIROS DE DAMAS, TABULEIROS DE XADREZ, XADREZ, JOGOS DE MONTAGEM (PAPELÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825567823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180088100 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JEREMIAS DRACHINSKI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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