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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2003 por SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, processo nº 825564999, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825564999
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2003
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularSOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
CNPJ do titular76.494.806/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial - Agências de propaganda - Agências de publicidade - Aluguel de espaço publicitário - Atualização de material publicitário - Assessoria para administração de empresas comerciais, afixação de cartazes - Comerciais de rádio - Comerciais de televisão - Distribuição de material publicitário - Informações estatísticas - Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - Estudos de marketing - Atualização de material publicitário - Distribuição de material publicitário - Pesquisa de marketing - Pesquisas de opinião -Pesquisas mercadológicas - Promoção de vendas [para terceiros] - Propaganda - Propaganda para televisão - Publicação de textos publicitários - Publicidade - Publicidade de rádio - Preparação de colunas publicitárias - Processamento de texto - Processamento de texto - Publicação de textos publicitários - Transcrição - Comércio e distribuição, importação e exportação de programas de rádio e televisão, filmes e fitas magnéticas gravadas ou não.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825564999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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