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PATRAO VELHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2003 por CAMILA BORTOLON, processo nº 825563127, nas classes 30. Registro em vigor até 03/03/2029.

Número do processo825563127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2003
Data da concessão03/03/2009
Vigência até03/03/2029
TitularCAMILA BORTOLON
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS A BASE DE CHÁ, ERVA MATE (CHIMARRÃO), CHÁ GELADO, CAFÉ, INFUSÕES NÃO MEDICINAIS, MEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825563127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190391487 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Cessionário: </b>CAMILA BORTOLON<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180177725 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MATEVEL ERVA MATE VERDINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLO ANDREAS DALCANALE<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 03/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1991
  4. 30/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - J.S. BORDIN LTDA - ME código 235 · RPI 1982
  5. 06/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE, E PROVE QUE ESTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: O PRÓPRIO. código 091 · RPI 1935
  6. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PRODUÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  7. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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