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GOOD QUALITY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2003 por GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 825559022, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825559022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularGOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.332.548/0001-88
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS (TALHARIM), MASSA PARA BOLOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825559022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 06/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120000649 (04/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GOOD QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2222
  3. 28/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PASTIFICIO MAJU LTDA-ME código 565 · RPI 2012
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  5. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  6. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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